Execução

O Escritório F. QUEIROZ - Advocacia e Assessoria Empresarial, têm como filosofia de trabalho a segurança, confiabilidade, transparência e legalidade, princípios estes fundamentais que norteiam as condutas profissionais de nossa empresa e a mantêm como uma instituição ética e séria, com uma excelente reputação no mercado público e privado.

O sucesso do relacionamento com nossos clientes consiste no atendimento personalizado e na verticalização das atividades, sendo todos os procedimentos executados por profissionais altamente capacitados os quais fazem parte de nossa equipe.

Atuando na esfera dos débitos Tributários e Trabalhistas, temos como foco principal oferecer DEBÊNTURES, e o berilo verde, mais conhecido como ESMERALDA, para garantias judiciais e extrajudiciais.

A Esmeralda é uma pedra preciosa de grande valor comercial e hodiernamente tem sido utilizada em grande escala como bem de capital.

As pedras lapidadas, podem ser utilizadas nos casos práticos, que se seguem:

• Débitos Tributários Federais, Estaduais ou Municipais tais como, IPI, INSS, COFINS, PIS, Imposto de Renda, ICMS, IPTU, etc.
• Débitos bancários, Fianças, Avais, etc.
• Bens Penhorados devido à Execução Fiscal ou Civil.
• Problemas para honrar financiamentos agrícolas, no qual a propriedade rural foi dada como garantia.

Em termos judiciais, as pedras podem ser utilizadas da seguinte forma:

PENHORA – De acordo com o art. 655, inciso II do Código de Processo Civil, para substituir penhora já feita pelo devedor (art. 685, II do CPC).
CAUÇÃO JUDICIAL - Para garantir diversas situações processuais e para sustação de protesto.
DAÇÃO EM PAGAMENTO – Pelos arts. 356 e 359 do Código Civil.
GARANTIR – Parcelamentos bancários, abertura de carta de credito e parcelamento de tributos fiscais.
LIQUIDAÇÃO – De tributos fiscais.
LASTREAR – Diversas operações no mercado financeiro nacional e internacional.

Todos esses tipos de procedimentos seguem estritamente as normas descritas no Código de Processo Civil, art. 655, inciso II, e na Lei de Execução Fiscal, art. 11, inciso III.

Da mesma forma as DEBENTURES ELETROBRÁS são imprescritíveis, igualmente às demais Sociedades Anônimas Brasileiras.

O STJ vem decidindo reiteradamente no sentido de que as Debêntures emitidas pela Eletrobrás são penhoráveis e imprescritíveis, podendo garantir, através de penhora e/ou caução, dívidas de qualquer natureza, sejam elas bancárias, cíveis, comerciais e inclusive execuções fiscais.

Essas decisões, repetidas, vem ratificando a unificação jurisprudencial do próprio Tribunal no sentido de declarar que as Debêntures da Eletrobrás são Títulos Executivos Extrajudiciais, equiparados às sentenças transitadas em julgado – Títulos Executivos Judiciais.

E assim, amparado na legislação e nas decisões que praticamente já se pacificaram, nosso escritório passou a desenvolver na Bahia, com a STONE INVEST – Assessoria Tributária, empresa atuante há mais de 16 anos na área de extração, lapidação e exportação de pedras preciosas, uma parceria, no sentido de proporcionar às empresas deste Estado, as mesmas oportunidades que estão sendo propiciadas à empresas de outros Estados, no sentido de quitarem seus débitos, com cerca de 75% (setenta e cinco por cento) de redução no seu valor de execução.

A constante atualização da legislação, à qual se mantém fiel este escritório e a busca de novos horizontes no mercado nacional e internacional, através de parcerias vencedoras, possibilitam o oferecimento desses serviços, com a mais alta qualidade e segurança, no sentido de livrar sua empresa de débitos, muitas vezes julgados impagáveis, por valores que só estas parcerias podem oferecer.

Consulte-nos. Tire suas dúvidas.

Estamos à sua disposição através do fone/fax 71 3369 3398 e/ou do e.mail – faleconosco@fqueirozadv.com.br



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